Portaria 1310 INSS: O Que Muda na Prática Para Quem Está em Auxílio-Doença
Essa portaria está gerando muita confusão — e muita fake news. Antes de acreditar no que você viu nas redes sociais, leia o que ela realmente diz.
Você recebe auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença.
Ou está passando por reabilitação profissional no INSS.
Ou conhece alguém nessa situação.
Então a Portaria 1310 te afeta diretamente.
Mas circularam informações erradas sobre ela.
Muita gente entrou em pânico achando que ia perder o benefício de uma hora pra outra.
Esse artigo separa o que é real do que é fake — e explica o que você precisa fazer.
O Que É a Portaria 1310 do INSS
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 foi publicada em 29 de outubro de 2025.
Ela altera as normas internas do INSS sobre a Reabilitação Profissional — o programa que prepara segurados incapacitados para voltarem ao mercado de trabalho em outra função.
Não muda seus direitos fundamentais.
Mas muda os procedimentos — e os prazos.
A diferença importa.
Porque quem não cumprir os novos prazos pode ter o benefício suspenso automaticamente — mesmo que ainda tenha direito a ele.
Primeiro: O Que Essa Portaria NÃO Faz
Antes de explicar o que mudou de verdade — é importante desfazer o que circulou errado.
O próprio INSS publicou uma nota oficial desmentindo as principais interpretações falsas.
“O INSS é obrigado a converter qualquer auxílio-doença em aposentadoria permanente se a pessoa não puder voltar à função.”
VERDADEA conversão só acontece em casos específicos — com perícia confirmando incapacidade permanente, cumprimento de carência e parecer técnico da equipe de reabilitação.
“O INSS não pode mais encaminhar ninguém para reabilitação profissional.”
VERDADEA reabilitação profissional continua sendo um direito do segurado e uma etapa prioritária para quem pode voltar ao mercado em outra atividade.
“Basta estar impossibilitado de voltar à função atual para ganhar aposentadoria definitiva.”
VERDADENão basta. São necessários incapacidade permanente atestada por perícia, carência cumprida e conclusão formal de que não há possibilidade de reabilitação para outra função.
O Que Mudou de Verdade — As 3 Mudanças Reais
Com o exagero esclarecido, o que a portaria realmente mudou?
Três coisas. E todas envolvem prazos.
Mudança 1 — Falta na avaliação socioprofissional suspende o benefício na hora
Antes, o processo de falta era menos rígido.
Agora, se você não comparecer a uma avaliação socioprofissional — que é etapa fundamental da reabilitação — o benefício é suspenso imediatamente.
Mudança 2 — Prazo de 30 dias para o médico entregar o parecer
Quando o INSS solicita ao médico assistente o formulário de parecer especializado, o documento precisa ser entregue em até 30 dias.
Se não for entregue no prazo: suspensão imediata do benefício.
Se passar 60 dias sem nenhuma manifestação: cancelamento.
Mudança 3 — Conversão administrativa de auxílio em aposentadoria (em casos específicos)
Essa é a mudança que gerou mais confusão — e mais fake news.
A portaria formalizou a possibilidade de converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar ir à Justiça.
Mas isso só acontece quando três condições são cumpridas ao mesmo tempo:
- 1 A equipe de reabilitação profissional do INSS conclui formalmente que o segurado é insuscetível à reabilitação — ou seja, não tem condições de aprender outra função.
- 2 A perícia médica confirma incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual — e isso precisa estar registrado no sistema com parecer fundamentado.
- 3 O segurado cumpre os requisitos legais de carência e comprovação da incapacidade, conforme a Lei 8.213/91.
Os Prazos Que Você Não Pode Ignorar
Esse é o ponto mais crítico da portaria para quem está em processo de reabilitação.
Quem Essa Portaria Afeta — E Quem Não Afeta
A portaria altera exclusivamente as normas da Reabilitação Profissional do INSS.
Ela afeta diretamente:
- → Segurados em auxílio por incapacidade temporária que foram encaminhados para reabilitação profissional
- → Segurados que já estão em processo de reabilitação no INSS
- → Segurados em aposentadoria por incapacidade permanente que passam por revisão pericial
Ela não afeta diretamente:
- → Quem recebe auxílio por incapacidade e não foi convocado para reabilitação
- → Quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade
- → Beneficiários do BPC/LOAS que não estão em processo de reabilitação
O INSS pode encaminhar para reabilitação a qualquer momento durante uma perícia.
E a partir daí, os prazos começam a contar.
O Que Fazer Se Você Está Nesse Processo
Resumo: O Que a Portaria 1310 Realmente Fez
As mudanças reais em linguagem simples
- Padronizou os procedimentos de reabilitação — agora são iguais em todas as agências do Brasil
- Criou prazos fixos: 7 dias pra justificar falta, 30 dias pro parecer médico, 60 dias antes do cancelamento
- Falta em avaliação = suspensão imediata do benefício (sem aviso prévio)
- Permitiu conversão administrativa de auxílio em aposentadoria — mas só com 3 condições específicas atendidas
- Não extinguiu a reabilitação profissional
- Não garante aposentadoria automática para quem não pode voltar à função atual
Se o Seu Benefício Travou Durante Esse Processo
Suspensão por falta. Cancelamento por prazo. Benefício que para de cair sem explicação.
Se isso aconteceu com você — ou está acontecendo — o caminho é diferente dependendo do caso:
INSS não pagou seu benefício? Veja o que fazer! Benefício INSS Atrasado: O Que FazerA Portaria Mudou o Procedimento. Seus Direitos Continuam os Mesmos.
A Portaria 1310 não tirou nenhum direito de ninguém.
O que ela fez foi criar obrigações novas — com prazos que o sistema passa a cobrar automaticamente.
Quem não souber desses prazos vai perder benefício que ainda tinha direito.
Quem souber — e acompanhar ativamente o processo — continua protegido.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Deixa nos comentários — leio todos.